VITÓRIA DA COMUNIDADE! TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 a REGIÃO ACOLHE PEDIDO FEITO POR ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DA COMUNIDADE
Informamos à comunidade que, diante de decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Justiça Federal realizará nos próximos dias a análise e decisão sobre o pedido de embargo liminar do loteamento “Brisas da Ilha” na ação cautelar ajuizada pelas associações representativas da comunidade contra a empresa D’AGOSTINI LOTEADORA DE IMÓVEIS LTDA, a FLORAM, o MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, o IMA, e o IBAMA.
A segunda instância reconheceu a urgência da situação, de acordo com a decisão do Juiz Federal Convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, que considerou “tratar-se de questões de considerável urgência, que visam à preservação do meio ambiente […]”.
A ação judicial questiona diversas irregularidades que incluem a intervenção em espécies ameaçadas de extinção, em área de corredor ecológico, em áreas de preservação permanente, afetando suas funções ecológicas essenciais, agravando as condições do clima, reduzindo a biodiversidade e os ecossistemas e prejudicando a qualidade de vida local. Estamos falando de mais de três campos oficiais de futebol de floresta remanescente da Mata Atlântica com espécies ameaçadas de extinção. O IBAMA tentou excluir-se do processo e omitir-se do seu dever de proteger o meio ambiente e a Mata Atlântica.
Esta decisão traz esperança aos moradores de Florianópolis, que tem sido tomada de consternação ao verificar uma agressão tão grande à natureza e a sua qualidade de vida. Considerando a relevância do tema, que envolve a proteção da Mata Atlântica, patrimônio nacional (§4º do art. 225 da Constituição Federal), a comunidade precisa se manifestar de forma contundente e exigir a adoção de medidas adequadas pelo Poder Público.
Florianópolis, 22 de outubro de 2021.
Assinam:
MOVIMENTO SOS MATA NATIVA DO CÓRREGO GRANDE
CONSELHO COMUNITÁRIO DO CÓRREGO GRANDE
ASSOCIAÇÃO FLORIANOPOLITANA DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS – UFECO
REDE DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DA MATA ATLÂNTICA – RMA