Texto elaborado em colaboração com o grupo Governador Celso Ramos em Ação.
Decisão do juiz Charles Jacob Giacomini ignora irreversibilidade de dano ambiental e prioriza cronograma financeiro de empreendimento imobiliário
Governador Celso Ramos (SC) – A Justiça Federal suspendeu um embargo do Ibama que protegia uma área de 23,91 hectares de restingas no litoral do município de Governador Celso Ramos, estado de Santa Catarina, validando autorização de desmatamento para um projeto de loteamento da empresa Litoral Terraza Urbanismo SPE Ltda.
O juiz federal Charles Jacob Giacomini, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, concedeu a liminar sem aguardar as contrarrazões do Ibama, mesmo diante de um laudo técnico que apontou irregularidades graves nos documentos apresentados pela empresa no licenciamento ambiental, e da irreversibilidade do dano ambiental caso suspenso o Termo de Embargo sem revisão do licenciamento que concedeu autorização de corte da floresta.
O Termo de Embargo nº S4VKXXVP, lavrado em 11 de março de 2025, foi baseado em um Laudo Técnico de Vistoria e Constatação (nº 2/2025-Difis-SC/Supes-SC) que identificou:
- Informações enganosas no processo de licenciamento (IMA VEG/83492/CRF), com substituição da tipologia da vegetação para burlar proteção legal; das restingas e da vegetação de Mata Atlântica em estágio primário;
- Omissão de áreas de preservação permanente (APPs), incluindo corpos hídricos naturais;
- Descumprimento de declaração do órgão municipal de meio ambiente de inviabilidade urbanística.
| IBAMA |
O Ibama argumentou que o embargo era necessário devido à iminência de degradação ambiental, conforme o § 2º do artigo 17 da Lei Complementar 140/2011. Apontou que o licenciamento deveria fazer uma revisão técnica dos documentos apresentados pela empresa.
| Decisão judicial prioriza economia sobre meio ambiente |
O juiz Charles Jacob Giacomini considerou que o Ibama excedeu sua competência, pois o licenciamento havia sido aprovado pelo IMA. A decisão destacou:
“O embargo administrativo imposto pelo Ibama acarreta sobreposição indevida em relação ao ente licenciante competente.”
No entanto, ignorou os dados técnicos do laudo, priorizando argumentos da empresa sobre prejuízos financeiros:
“O atraso no início dos trabalhos compromete o cronograma econômico-financeiro do projeto, assumido com parceiros comerciais e financiadores.”
Decidiu pela anulação do termo de embargo sem querer antes fosse solicitada contra argumentação do Ibama.
| Impactos ambientais irreversíveis |
A restinga primária é um ecossistema de extrema fragilidade, protegido pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e pela Lei da Mata Atlântica (11.428/2006). Sua supressão pode levar a:
- Erosão costeira acelerada;
- Perda de habitat de espécies ameaçadas;
- Aumento do risco de alagamentos em áreas urbanas.
| Próximos passos |
O Ibama ainda pode recorrer da decisão, reforçando as inconsistências técnicas apontadas no laudo. Enquanto isso, organizações ambientais alertam para o risco de precedente que favoreça a flexibilização de licenciamentos em áreas sensíveis.
Ficha técnica:
- Área afetada: 23,91 ha de restingas (Praia Grande – Gov. Celso Ramos/SC);
- Processo: Mandado de Segurança nº 5010801-92.2025.4.04.7200/SC (6ª Vara Federal/SC);
- Juiz: Charles Jacob Giacomini;
- Empresa: Litoral Terraza Urbanismo SPE Ltda (CNPJ 38.233.482/0001-47).