Manifesto: Revisão do Código Estadual de Meio Ambiente pode representar ameaça ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em SC

Estamos coletando assinaturas num segundo manifesto sobre o Código Ambiental de SC. Por favor Deem uma olhada e assinem pelas organizações. A ideia é fechar as assinaturas terça de manhã, o assunto é urgente!

O manifesto pode ser lido na integra aqui.

Novas assinaturas e mais informações através do e-mail: jdeusmedeiros [arroba] gmail.com

Para entender o contexto, leia abaixo o artigo publicado originalmente no Correio de SC, de autoria do Professor João de Deus Medeiros.

Avaliando o processo de revisão da Lei nº 14.675/2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, conduzido na ALESC pela Comissão Mista Especial, fica evidente que houve indevido direcionamento. Propostas de alteração foram solicitadas a um grupo restrito de entidades. Como o processo trata de revisão de uma lei que tem relação direta com um direito coletivo essencial a sadia qualidade de vida (meio ambiente ecologicamente equilibrado), garantido a todos pela CF de 1988, o direcionamento prévio, excluindo a participação de setores como a comunidade cientifica, ambientalistas, movimentos comunitários dentre outros, compromete o Princípios da Participação Popular na Defesa do Meio Ambiente. Mais grave, o direcionamento foi feito aos setores ligadas a produção, com atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.

Outro aspecto comprometedor é a escassa publicidade e a celeridade com que se pretende concluir a revisão de norma com quase 300 artigos. Foi estabelecida agenda com oito audiências, entre os dias 28 de outubro e 18 de novembro. Estas audiências procuram legitimar o processo, porém a atropelada agenda, a escassa divulgação e o desconhecimento das propostas pela imensa maioria da população catarinense configuram violação ao princípio democrático da participação social.

O Código atual já apresenta problemas decorrentes de conflitos com outras normas, gerando grande insegurança jurídica. Não obstante, ao avaliar as propostas sistematizadas se observa que muitas delas acentuam conflitos com a Constituição Federal e com normas nacionais, ou seja, o grau de insegurança jurídica tende a se ampliar. Publicidade

Dentre os pontos polêmicos citamos a menção da existência de vários biomas no Estado, quando só temos a Mata Atlântica; a proposta de manejo florestal de espécies ameaçadas de extinção; a remessa de competência plena aos municípios para gestão florestal e para a Secretaria Estadual propor diretrizes para mineração; criação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso e Licença de Operação Corretiva, sob a  justificativa de que há no Congresso Nacional discussão sobre Lei Geral de Licenciamento;  a remessa de competência para, no âmbito do licenciamento ambiental, se definir atividades de utilidade pública ou de interesse social; a criação da figura de atividades estratégicas para análise do licenciamento ambiental; a possibilidade de aceitar estudo ambiental conjunto, dispensando a elaboração de estudos específicos para cada atividade ou empreendimento; a previsão de realocação da Reserva Legal; estabelecer que a recuperação ambiental somente será exigida através de demanda judicial; exigir a realização de alentados estudos ambientais, urbanísticos, sociais e econômicos nos processos de criação de unidades de conservação são alguns dos muitos pontos polêmicos que figuram dentre as sugestões de mudanças apresentadas pelas entidades “selecionadas” pela ALESC, e que colocam o estado na contramão das tendências exigidas para o enfrentamento das mudanças climáticas.

Não há como prosseguir com esse processo atropelando caros princípios constitucionais como o da legalidade, da publicidade e eficiência, bem como violar princípio democrático da participação social. Proteção do meio ambiente é dever remetido a todos. O meio ambiente é, a um só tempo, bem e dever de todos. Nesse sentido, imperativo rever o indevido direcionamento remetido a setores da sociedade catarinense, assim como a irresponsável celeridade com que se pretende conduzir esse complexo processo de revisão do Código Estadual de Meio Ambiente.

João de Deus Medeiros, Biólogo, Doutor em Botânica, Professor da UFSC, Coordenador Geral da Rede de ONGs da Mata Atlantica – Divulgação/CSC

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