A votação do Plano Diretor em segundo turno está agendada para esta segunda-feira, dia 24/04 na Câmara Municipal.
Sua aprovação significará o futuro colapso da cidade, pois não está prevista a infraestrutura necessária para o crescimento que será acelerado pela Prefeitura, com a falência do saneamento, abastecimento de água, drenagem, coleta de lixo e mobilidade urbana, hoje já ultrapassados nos seus limites.
Por isso vamos dizer um grande NÃO a este projeto que é da especulação imobiliária! Enquanto eles lucram, nós sofremos com filas no trânsito, aluguéis caros, praias cheias de 💩 e a natureza devastada. E está no plano deles piorar a nossa vida.
Venha se manifestar a partir das 15h em frente à Câmara de Vereadores. Traga instrumentos, cartazes, faixas, e o que mais a sua criatividade permitir! 🥁
Nada sobre nós sem Nós! Plano Diretor Popular Já! ✊🏼✊🏽✊🏿 #planodiretorpopular #esseplanovaidarmerda
As imagens que acompanham este texto são do Grupo Técnico 3D do Fórum da Cidade.
Elas mostram a projeção de curto e médio prazo de novos prédios se passar o projeto de Plano Diretor da Prefeitura (PLC 1911/22), que foi aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal e será apreciado em segundo turno nesta segunda-feira (24/04).
Haverá colapso da cidade, com explosão do sistema de esgoto, água, drenagem, lixo e sistema viário, hoje já ultrapassados nos seus limites.
Abaixo imagens que mostram as projeções em diversas regiões da cidade.
Apesar da Prefeitura alegar que não alterou os mapas, a permissividade, observada nas imagens abaixo, são possíveis pela manobra realizada com alteração nos artigos, tabelas e anexos. Para mais detalhes ler as considerações após as imagens.
Em Jurerê Internacional, o grupo HabitalSul já vende a verticalização em suas propagandas, no projeto “Jurerê Internacional 2050”. Um empreendimento que está em consonância com o que pretende o PLC 1912/22, nas bordas do ESEC de Carijós.
Mauro Ramos:
Morro da Cruz:
Pantanal:
Santo Antônio de Lisboa:
Santa Mônica:
Trindade:
Considerações:
Os artigos centrais que expressam o acúmulo de incentivos para, praticamente, a cidade toda são – 295-d, j, o, p, q, e s. Referem-se também à área de desenvolvimento incentivado, operações urbanas consorciadas e áreas urbanísticas especiais. Parte destas áreas está localizada em grandes glebas com a maior parte alagável. E com os Projetos Especiais de Urbanização, que são projetos que ficam fora do regramento e controle do uso do solo de toda a cidade;
As imagens se basearam na Tabela F01 e o Anexo H02 – Delimitação das Áreas De Desenvolvimento Incentivado (ADI) – e dos mapas de zoneamento desta Lei Complementar, acrescidos dos incentivos acima citados.