Importante reunião na terça-feira. A nossa praia da Armação, Matadeiro e Lagoa do Peri não suportam mais lançamentos de esgoto. Não aguentamos mais tantos engarrafamentos e a prefeitura libera a construção de 7 pavimentos ou mais na Armação e todo o nosso Distrito do Pântano do Sul. Nossos Rios Sangradouro e Quincas Antônio também não aguentam mais. Venham na reunião terça-feira para mostrar que não aceitaremos a destruição da nossa praia.
#naoqueremosesseplanodiretor Terça, 13 de Maio, 19h, escola Dilma (armação)
“O mal do mundo não é resultado dos que fazem o mal, mas sim dos que se omitem e nada fazem.” Albert Einstein
O objetivo geral do CIEP é aprimorar a formação e a compreensão da ‘ecologia política’ atual, com vistas a fortalecer e alavancar o movimento ecológico e os demais movimentos sociais.
Ele é voltado especialmente ao público ‘leigo’, em geral, mas também à comunidade acadêmica de todas as áreas, e adota uma metodologia que procura ‘desvelar a realidade’, nas palavras de Paulo Freire. Portanto, não se trata de formar ‘doutores’, ou especialistas em uma fração do conhecimento, mas de proporcionar as conexões entre os diversos campos do conhecimento e indicar os caminhos para maior aprofundamento teórico e prático (a práxis) aos participantes.
A abordagem do conteúdo é sistêmica e transdisciplinar, ao tratar ao mesmo tempo, de biologia, antropologia, história, geográfica, geologia, agronomia, administração, direito, sociologia, política, economia, saúde, educação, cultura, arte, costumes, e tudo que diz respeito a meio ambiente.
Trata-se de um trabalho desenvolvido exclusivamente em regime presencial, de livre adesão, bem como de livre saída a qualquer momento, mas acima de tudo colaborativo, democrático e baixo algumas regras básicas de boa convivência. Os expositores e colaboradores do curso trabalham em regime voluntário, sendo que o curso não conta, por nossa escolha, com qualquer tipo de financiamento de órgãos públicos, instituições privadas ou públicas de pesquisa, ou ensino, partidos políticos, instituições a eles ligadas, ou parlamentares em geral.
Ao final do curso é expedido um ‘certificado’, baixo o critério para participação em no mínimo 3 dos 4 módulos expositivos, sendo que nesta 2ª edição, de 2025, haverá um 5º módulo, que será uma ‘visita a campo’, cuja data, horário e organização será definido pelos próprios participantes do último módulo expositivo.
Pretende-se que os participantes concluam o curso com uma compreensão melhor de como evoluiu e como funciona a natureza; como evoluiu e como funciona hoje a sociedade humana; como surgiu e evoluiu o estado e tomou forma a complexidade atual do universo institucional; como surgiu o movimento ecológico e seus desafios diante da conjuntura, tendo em mente um ano em que no país ocorrerá a COP 30.
O encadeamento dos módulos e seus temas seguem o seguinte roteiro:
MÓDULO I – A NATUREZA
1ª SESSÃO: ABERTURA, APRESENTAÇÃO GERAL E ORGANIZAÇÃO
2ª SESSÃO: COMO FUNCIONA A NATUREZA
3ª SESSÃO: O HOMO SAPIENS E A SOCIEDADE HUMANA
MÓDULO II – A SOCIEDADE
1ª SESSÃO: A EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE HUMANA
2ª SESSÃO: O ADVENTO DO CAPITALISMO E COMO ELE FUNCIONA
3ª SESSÃO: O CAPITALISMO GLOBALIZADO ATUAL
MÓDULO III – O ESTADO
1ª SESSÃO: O ADVENTO DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES
2ª SESSÃO: O ADVENTO DO MOVIMENTO ECOLÓGICO E SUA HISTÓRIA
3ª SESSÃO: O ‘NOVO OLHAR’ PROVOCADO PELO MOVIMENTO ECOLÓGICO
MÓDULO IV – A PRAXIS
1ª SESSÃO: A ATUAÇÃO ECOLÓGICA DIANTE DA COMPLEXIDADE ATUAL
2ª SESSÃO: TÁTICAS E ESTRATÉGIAS POLÍTICAS
3ª SESSÃO: DESAFIOS DIANTE DO IMINENTE COLAPSO GLOBAL
As datas e os horários dos módulos, bem como os locais de exposição e debate, estão indicados nos cards e cartazes de divulgação do curso, bastando acessar o link ou o QRCODE para ter acesso ao formulário de inscrição. O prazo final para inscrição é 12/05 à noite, quando transcorrerá o 2º Módulo, condição que ainda permitirá a obtenção do certificado.
Com tudo isso em mente, que não é pouca coisa, daí o nome de ‘intensivo’, no tempo e no espaço, a expectativa é de que os participantes se engajem posteriormente de maneira mais frequente e propositiva como ‘militantes eco-políticos’ em ações de cidadania que enfrentem os graves problemas ecológicos sobre os quais nos debatemos na atualidade.
Decisão do juiz Charles Jacob Giacomini ignora irreversibilidade de dano ambiental e prioriza cronograma financeiro de empreendimento imobiliário
Governador Celso Ramos (SC) – A Justiça Federal suspendeu um embargo do Ibama que protegia uma área de 23,91 hectares de restingas no litoral do município de Governador Celso Ramos, estado de Santa Catarina, validando autorização de desmatamento para um projeto de loteamento da empresa Litoral Terraza Urbanismo SPE Ltda.
O juiz federal Charles Jacob Giacomini, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, concedeu a liminar sem aguardar as contrarrazões do Ibama, mesmo diante de um laudo técnico que apontou irregularidades graves nos documentos apresentados pela empresa no licenciamento ambiental, e da irreversibilidade do dano ambiental caso suspenso o Termo de Embargo sem revisão do licenciamento que concedeu autorização de corte da floresta.
O Termo de Embargo nº S4VKXXVP, lavrado em 11 de março de 2025, foi baseado em um Laudo Técnico de Vistoria e Constatação (nº 2/2025-Difis-SC/Supes-SC) que identificou:
Informações enganosas no processo de licenciamento (IMA VEG/83492/CRF), com substituição da tipologia da vegetação para burlar proteção legal; das restingas e da vegetação de Mata Atlântica em estágio primário;
Omissão de áreas de preservação permanente (APPs), incluindo corpos hídricos naturais;
Descumprimento de declaração do órgão municipal de meio ambiente de inviabilidade urbanística.
| IBAMA | O Ibama argumentou que o embargo era necessário devido à iminência de degradação ambiental, conforme o § 2º do artigo 17 da Lei Complementar 140/2011. Apontou que o licenciamento deveria fazer uma revisão técnica dos documentos apresentados pela empresa.
| Decisão judicial prioriza economia sobre meio ambiente |
O juiz Charles Jacob Giacomini considerou que o Ibama excedeu sua competência, pois o licenciamento havia sido aprovado pelo IMA. A decisão destacou:
“O embargo administrativo imposto pelo Ibama acarreta sobreposição indevida em relação ao ente licenciante competente.”
No entanto, ignorou os dados técnicos do laudo, priorizando argumentos da empresa sobre prejuízos financeiros:
“O atraso no início dos trabalhos compromete o cronograma econômico-financeiro do projeto, assumido com parceiros comerciais e financiadores.”
Decidiu pela anulação do termo de embargo sem querer antes fosse solicitada contra argumentação do Ibama.
| Impactos ambientais irreversíveis |
A restinga primária é um ecossistema de extrema fragilidade, protegido pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e pela Lei da Mata Atlântica (11.428/2006). Sua supressão pode levar a:
Erosão costeira acelerada;
Perda de habitat de espécies ameaçadas;
Aumento do risco de alagamentos em áreas urbanas.
| Próximos passos |
O Ibama ainda pode recorrer da decisão, reforçando as inconsistências técnicas apontadas no laudo. Enquanto isso, organizações ambientais alertam para o risco de precedente que favoreça a flexibilização de licenciamentos em áreas sensíveis.
Ficha técnica:
Área afetada: 23,91 ha de restingas (Praia Grande – Gov. Celso Ramos/SC);
Processo: Mandado de Segurança nº 5010801-92.2025.4.04.7200/SC (6ª Vara Federal/SC);