“Continuação da Audiência Pública que seria realizada dia 6/1, para revisão do Plano Diretor, foi CANCELADA novamente pelo TJ-SC por não respeitar o prazo legal de divulgação com 15 dias de antecedência!
Na decisão, a juiza de plantão Daniela Vieira Soares solicita nova publicação de nova data, “sob menção da existência deste mandato de segurança, na forma acima explicita, sob pena de configuração de crime de desobediência”.
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